Sistema Estadual de Desenvolvimento Social, Economia Solidária e Inclusão Produtiva

Sistema Estadual de Desenvolvimento Social, Economia Solidária e Inclusão Produtiva


Esta Lei estabelece as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Estadual de Desenvolvimento Social, Economia Solidária e Inclusão Produtiva – SEDSESIP, por meio do qual o Poder Público, com a participação da sociedade civil organizada, deve formular e implementar políticas, planos, programas e ações, com vistas em assegurar a aplicação dos recursos para a execução dessa política, observadas as normas já existentes que disciplinam a matéria.

Anexos

Anexo 1

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