Reconhecimento das catadoras de mangaba como grupo culturalmente diferenciado
A Lei Estadual no. 7.082 de 16 de dezembro de 2010 reconhece as catadoras de mangaba como grupo cultural diferenciado e estabelece o auto-reconhecimento como critério do direito e que devem ser protegidas segundo as suas formas próprias de organização social, seus territórios e recursos naturais, indispensáveis para a garantia de sua reprodução física, cultural, social, religiosa e econômica.
Anexos
Anexo 1
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