Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo


Tem por finalidade precípua a fomentação da atividade rural das mulheres, sua inclusão qualificada na atividade agrícola com o desenvolvimento de ações que resultem no respeito à sua capacidade produtiva e suas potencialidades profissionais, bem como na asseguração à sua plenitude emocional, física e psíquica.
Está incluído na proposta: 
  Art. 4° Nos programas de regularização fundiária promovidos pelo Estado, o estabelecimento rural deverá ser registrado em nome da mulher chefe de família.
  Art. 5º Promover-se-á estudos acerca dos impactos no uso prolongado de pesticidas/agrotóxicos nos índices de depressão e suicídio entre as mulheres do campo.

Anexos