Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar no âmbito do Estado de Mato Grosso

Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar no âmbito do Estado de Mato Grosso


A lei dispõe sobre a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar, que tem como finalidade o conjunto de atividades exercidas pelo Poder Público da Administração Direta e Indireta e do setor privado que venham a beneficiar direta e indiretamente o setor cooperativista no Estado de Mato Grosso. 

São objetivos da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar:  
I - apoiar técnica e operacionalmente o cooperativismo da agricultura familiar no Estado de Mato Grosso, promovendo, quando couber, parcerias operacionais para o desenvolvimento do sistema cooperativista;
II - estimular a forma de organização social por meio de cooperativa de agricultores familiares, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do cooperativismo e da legislação vigente;
III - estimular a inclusão do estudo do cooperativismo nas escolas, visando a uma mudança de parâmetros de organização da produção, do consumo e de geração de emprego e renda;
IV - promover estudos e pesquisas de forma a contribuir com o desenvolvimento da atividade - fim da cooperativa e do sistema cooperativista;
V - divulgar as políticas governamentais para o setor;
VI - organizar e manter atualizado um Cadastro Geral das Cooperativas de Agricultores Familiares no Estado;
VII - propiciar maior capacitação dos cidadãos pretendentes ou associados das cooperativas de agricultores familiares, na melhoria em gestão e nos usos das tecnologias existentes, de forma direta ou com parcerias reconhecidas pelos órgãos executivos;
VIII - estimular a captação e a disponibilização de recursos financeiros destinados a apoiar ações desta Política; e,
IX - criar política que viabiliza a autossustentação do cooperativismo voltado para os agricultores e agricultoras familiares.

Anexos