Política de Meio Ambiente
Institui a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, visando assegurar o desenvolvimento sustentável e a manutenção do ambiente propício à vida, em todas as suas formas, a ser implementada de forma descentralizada, integrada e participativa. Institui os Planos Estaduais de Meio Ambiente, de Proteção da Biodiversidade e de Unidades de Conservação, que deverão ser elaborados em consonância com os princípios e as diretrizes desta Lei e integrantes do Plano Plurianual do Estado. Institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro. Exige Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS. Define objetivos do Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC. Orienta a elaboração de Planos Diretores de Bacias Hidrográficas.