Isenção de IPTU para agricultura em áreas urbanas
O município de Florianópolis, ao desconsiderar as Áreas Rurais de seu Plano Diretor, reflete a visão convencional e rígida que se tem sobre elas e de seu potencial como aliadas aos serviços ecossistêmicos e benefícios mais amplos que a agricultura de base agroecológica, práticas agroflorestais e tradicionais praticadas na ilha podem oferecer. Nesse sentido, as noções/ conceito de ruralidade, bem como de multifuncionalidade e pluriatividade poderiam somar com a segurança alimentar e nutricional da população e também na vocação que estas áreas possuem, considerando Florianópolis um cidade turística, no desenvolvimento do turismo de base comunitária. Compreendendo a importância da garantia destas áreas e entre outras para que Florianópolis avance como uma cidade agroecológica, no seu sentido amplo e holístico, a luta e pressão ao poder público sobre o que se quer da cidade através do Plano Diretor deve continuar, e principalmente que seja garantida no seu zoneamento, as áreas rurais na perspectiva não convencional e sim agroecológica.
Desta forma, a iniciativa buscou paralelamente a luta do Plano Diretor, uma forma de garantia das famílias que resistem com suas propriedade rurais, que possam continuar produzindo sua existência totalmente ou parcialmente de suas terras, sem os prejuízos de altos impostos, que poderiam levá-las a desistência de suas atividades e por consequência a venda de suas terras, conforme os grandes especuladores esperam que ocorra e para isso a aproximação e conversas com poder público e outras instituições foi fundamental, para que se avançasse no âmbito legislativo na proposição do Projeto de Lei e na mudança do Código Tributário Municipal.
Como a mudança do Plano Diretor e do zoneamento ocorre muitas vezes a toque de caixa, parte da população mal consegue absorver estas mudanças e tão pouco o impacto que ela tem na sua vida. Em Florianópolis e em muitos municípios não é diferente, do dia pra noite, antes o que era ITR se torna IPTU e é uma avalanche de dívida que quando se dão conta não tem o que fazer. Muitos recorrem às secretarias do município, aos órgãos de assistência técnica e entre outros, mas conseguem poucas respostas e caminhos e entre a lei, o poder executivo e a população, há desencontros de informações, por isso buscamos aproximar estas pontas e promover aproximação e diálogo para que haja uma melhor comunicação entre poder público e comunidade e das diferentes esferas do poder público.
Tendo em vista este cenário, as estratégias da experiências consideraram algum desafios que precisaram e precisam ser superados e que surgiram ao longo da caminhada: falta de conhecimento das comunidades sobre seus direitos; ausência de um dispositivo jurídico municipal para se adequar a uma Lei Federal; ausência de um banco de dados universal com informações quantitativas e qualitativas sobre as propriedades rurais municipais; falta de clareza dos órgão executivos em relação a sua competência frente à execução do PL com a sua aprovação e necessidade de criação de um passo a passo de forma simples para que a população possa acessar a lei.
Desta forma, a experiência buscou trabalhar em duas frentes de forma paralela e transversalmente com a criação de materiais educativos voltados para gestores e comunidades.
Incidência no poder público - Esta frente foi essencial para que se avançasse no âmbito legislativo. Foram conversas semanais, com articulações institucionais, para formarmos um coletivo com coesão e entendimento sobre a necessidade de regularizar essa ilegalidade e fazer frente com a população, na qual resultou em um interessante processo de diálogo e integração de diferentes representações e que possui potencial para articular esta e outras frentes para o fortalecimento da agricultura no município, como por exemplo a EPAGRI, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Superintendência de Agricultura e Pesca e Secretaria da Fazenda. Transversalmente, realizaremos um cartilha voltada para gestores com o fruto dos diálogos promovidos na iniciativa e também, com o grupo formado, buscará construir uma base de dados em comum sobre as propriedades rurais do municípios, isso geraria informações quantitativas e qualitativas para avançarmos em políticas públicas voltadas a essas famílias e coletivos. Para a efetividade do dispositivo jurídico da não incidência ocorreu por meio de duas ações legislativas, que ocorreram após os diversos encontros que foram realizados com o poder executivo e judiciário.
Antes de irmos para as ações legislativas realizadas em Florianópolis, vamos entender melhor este dispositivo jurídico:
Os critérios de cobrança do imposto territorial devem ser interpretados em conformidade com o comando do art. 15 , do Decreto-Lei Federal no 57 /1966, de maneira que não deverá incidir o IPTU quando o bem imóvel, ainda que situado na zona urbana, tenha como destinação a exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, situação em que caberá apenas a incidência do ITR , sob pena de se admitir a chamada bitributação, rechaçada pela doutrina e jurisprudência pátrias.
O art. 15 , do Decreto-Lei Federal n° 57/1966, tinha sido revogado pela Lei Federal n° 5.868, de 1972, que cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural. No entanto, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 140.773-5/210 – SP declarou inconstitucional a execução do artigo 12, da Lei 5.868/1972, que revogou o art. 15, do Decreto-Lei Federal n° 57/1966. De acordo com a competência constitucional, o Senado Federal promulgou a Resolução n° 09, de 2005, que suspendeu a inconstitucionalidade do dispositivo jurídico. Para tanto, o critério topográfico adotado pelo Código Tributário Nacional, para fins de delimitação do fato gerador dos impostos territoriais, deverá ser interpretado em conformidade com o disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal n° 57/1966 “Art. 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrado”.
Para se chegar a essa ação, em 2018 houve uma INDICAÇÃO (instrumento legislativo) para que o prefeito avançasse no enquadramento da Lei. Porém não ocorreu e somente com a iniciativa da ANA com as reuniões e articulações institucionais pode se avançar para as proposições fossem realizadas:
i) proposição do Prefeito Municipal para instituir a não incidência no Código Tributário Municipal, o Projeto de Lei Complementar 01875/2021;
ii) proposição legislativa de iniciativa do vereador Marcos José de Abreu- Marquito que regulamenta a forma de comprovação da exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial de imóvel situado na zona urbana do município, para fins de não incidência do IPTU, o Projeto de Lei 18289/2021
A proposição determina que:
"A comprovação da utilização em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial prevista no art. 15 do Decreto-Lei no 57, de 18 de novembro de 1966, para fins de não-incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, será realizada mediante a apresentação de requerimento firmado pelo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel, acompanhado de documentos que comprovem a geração de renda das atividades agrícolas”.
Frente popular e sociedade civil- Para esta Frente, foram criados momentos de diálogo com a sociedade civil através da Frente Parlamentar de Agroecologia e SAN, CONSEA e rodas de conversa com moradores de comunidades que possuem propriedades rurais, promovendo sempre além do debate sobre a Lei maior aproximação de outras entidades com agricultoras e agricultores, como por exemplo, o Sindicato, EPAGRI e esperamos também com futuras rodas, a presença da Superintendência de Agricultura e Pesca, INCRA, entre outras. Resultados desta articulação, foi a proposta de uma representação ao Ministério Público e Defensoria Pública para impetrar uma ação civil pública, com a indicação do sindicato rural, para a anistia da dívida ativa que alguns agricultores possuem em relação a cobrança indevida do IPTU e também a organização de oficinas comunitárias com a EPAGRI sobre emissão de notas fiscais e com o INCRA para dúvidas de procedimentos padrão.
Para viabilizar a construção destes materiais educativos, articulamos com o CEPAGRO, onde os materiais serão construídos dentro do Projeto Misereor em Rede, executado pelo CEPAGRO e outras OSC (ASPTA,Centro Vianei e CETAP), como uma ação de formação e incidência política em SAN previsto no projeto e que converge com o Agroecologia nos Municípios.
Anexos
Anexo 1
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Anexo associado aos antecedentes da experiência de incidência
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Anexo associado aos antecedentes da experiência de incidência
Tamanho: 71747 bytes
Manifestação contra o Plano Diretor - https://www.nsctotal.com.br/noticias/moradores-de-florianopolis-protestam-para-que-plano-diretor-nao-seja-aprovado
Dimensões: 232px x 158px
Tamanho: 10908 bytes
Audiência Plano Diretor - http://s2.glbimg.com/oplLH-ozE8ZvwxRo0tn_-nxAs3M=/620x465/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2013/12/30/foto_3_1.jpg
Dimensões: 800px x 600px
Tamanho: 252927 bytes