Decreto estadual para produção e comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais
O Decreto nº 48.024, de 19 de agosto de 2020, regulamenta a Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais. Essa legislação é referente à proteção do modo tradicional de produção de queijos a partir de leite cru, ou seja, não pasteurizado, em Minas Gerais, e da comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais.