Bolsa-auxílio aos estudantes indígenas em Universidades Públicas Estaduais.

Bolsa-auxílio aos estudantes indígenas em Universidades Públicas Estaduais.


A Lei n° 15.759 de 27 de dezembro de 2007 autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a regulamentar a concessão de bolsa-auxílio aos estudantes indígenas que tiverem seu ingresso nas Universidades Públicas Estaduais do Paraná.
A bolsa-auxílio corresponde a um salário (R$ 1.210,00) acrescido de 25% (R$ 1.512.50), caso tenham família.

Anexos