Aquisição de alimentos da agricultura familiar pelos estabelecimentos penitenciários

Aquisição de alimentos da agricultura familiar pelos estabelecimentos penitenciários

Essa política estabelece que nos estabelecimentos penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, 30% (trinta por cento), no mínimo, dos gêneros alimentícios consumidos poderão ser adquiridos diretamente da agricultura familiar.

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