MECANISMOS DE PREVENÇÃO, PUNIÇÃO E ERRADICAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ESTADO DE RORAIMA

MECANISMOS DE PREVENÇÃO, PUNIÇÃO E ERRADICAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ESTADO DE RORAIMA


O Estado de Roraima condena todas as formas de violência contra a mulher e convêm adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência. 
Outras políticas referentes a violência contra a mulher no estado.
1-Lei ordinária 1163/2009 Boa Vista /RR 
 Criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. 
2- Lei Nº 487, DE 28 DE MARÇO DE 2005 
 Cria a Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher no Estado de Roraima (Fica criado o procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher atendida em serviços de urgência e emergência públicos ou privados no Estado de Roraima, com a finalidade de produzir o Arquivo Especial de Violência contra a Mulher. Os serviços de saúde públicos e privados que prestam atendimento de urgência e emergência no âmbito do Estado ficam obrigados a notificar em formulário oficial todos os casos atendidos e diagnosticados de violência contra a mulher, tipificados como violência física, sexual ou doméstica).

3- LEI Nº 1.511, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Institui, no estado de Roraima, o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. 
4- LEI Nº 1.524, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a Instituição da Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas, a ser realizada anualmente, no mês de março, nas Escolas Estaduais, em observância ao mês internacional da mulher. 
5- LEI Nº 1.546, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação aos órgãos de segurança pública, conselhos e autoridades acerca da ocorrência ou de indícios de violência doméstica, familiar, sexual e/ou outras formas de violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, no âmbito dos estabelecimentos de saúde do estado de Roraima. 
6- LEI Nº 1.554, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021


Dispõe sobre a comunicação, pelos condomínios residenciais horizontais, verticais, residências e vilas, aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso. 
7- LEI Nº 1.572, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021


Dispõe sobre a política de atendimento à mulher vítima de violência no âmbito do Estado de Roraima. 
8- LEI Nº 1.679, DE 12 DE MAIO DE 2022.


Institui o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres. 



9-Lei 1.600/2021-prioriza os programas de habitação de interesse social promovidos pelo Governo do Estado às mulheres responsáveis pela unidade familiar, às vítimas de violência doméstica e àquelas de baixa renda.