Inclusão de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Merenda Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino

Inclusão de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Merenda Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino


Esta Lei dispõe sobre a inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na merenda escolar da rede pública estadual de ensino do Ceará. A merenda escolar fornecida aos alunos da rede pública estadual de ensino deve incluir, preferencialmente, alimentos orgânicos ou de base agroecológica e será dada prioridade a aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, conforme dispõe a Lei Federal n.º 11.326, de 24 de julho de 2006 (Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais).

Anexos