Selo de Produtos de Origem Quilombola


A lei cria o Selo de Produtos de Origem Quilombola para produtos in natura, produtos agro industrializados de origem animal e vegetal e para os artesanatos em geral, que tenham como procedência áreas de quilombos reconhecidos ou em processo de reconhecimento, em todo território do Estado de Mato Grosso.
A inspeção para o recebimento do Selo de Produtos de Origem Quilombola terá regulamentação própria, que respeitará às especificidades econômicas, sociais e culturais do grupo

Anexos