Escola + Orgânica: a Lei da Alimentação Escolar Orgânica em São Paulo/SP
A Lei n. 16.140/2015 foi regulamentada pelo Decreto n. 56.913/2016 com o plano de ação, que estabelece a oferta progressiva dos alimentos orgânicos ou de base agroecológica até chegar a 100%, em 2026. Esta lei se insere no 1º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (2016/2020) de São Paulo (PLAMSAN/SP), reconhecido como uma importante política pública de segurança alimentar e nutricional pelo Pacto de Milão, acordo firmado em 2015 por 159 cidades de todas as partes do mundo em torno da agenda da soberania e segurança alimentar e nutricional. O Plano é reconhecido também pelo Mecanismo Social da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO/ONU).
A rede pública paulistana de ensino conta com mais de 3 mil unidades educacionais onde estão matriculados cerca de 1,1 milhão de alunos. Atualmente, a alimentação escolar na capital chega a oferecer semanalmente até 15 porções de alimentos in natura.
A oferta da alimentação escolar se dá por 4 sistemas:
DIRETO: em que a Administração Pública oferece o alimento e a mão de obra para seu preparo;
TERCEIRIZADO MISTO: quando a mão de obra é contratada, mas a oferta de alimentos ocorre pela Administração Pública;
TERCEIRIZADO TOTAL: em que todo o fornecimento das refeições se dá por empresas contratadas;
REDE PARCEIRA: no qual o repasse financeiro e de alimentos é feito a entidades filantrópicas parceiras da municipalidade.
Pontos inovadores da lei paulistana
INCENTIVO À TRANSIÇÃO AGROECOLÓGICA
O município poderá pagar até 30% a mais na compra de alimentos em transição agroecológica, do mesmo jeito que os orgânicos certificados (de acordo com a previsão da Resolução n. 04/2015, conforme a Lei n. 12.512/2011), como também na compra daqueles produzidos no município em propriedades que estão em transição agroecológica.
Referência: https://www.codeagro.sp.gov.br/transicao-agroecologica/protocolo-de-transicao-agroecologica
HORTAS ESCOLARES AGROECOLÓGICAS
As hortas escolares devem incluir, sempre que possível, além das plantas usualmente consumidas, também as Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs), podendo ter um caráter complementar de enriquecimento nutricional do cardápio da alimentação escolar, além do caráter pedagógico. As PANCs são plantas de crescimento espontâneo, que não necessitam de muitos cuidados e que crescem naturalmente, mas também existem aquelas que precisam ser cultivadas, exigindo menos dedicação de manejo e sendo adaptadas a diversos tipos de solos. Portanto, são plantas mais resistentes e rústicas e de fácil propagação. São muito ricas em nutrientes, com grande potencial para a alimentação escolar.
ESTÍMULO ÀS FEIRAS ORG NICAS NAS PROXIMIDADES DAS ESCOLAS
O plano de ação integrante do Decreto n. 56.913/2016 também prevê que nas proximidades de algumas escolas (aquelas que possuem uma localização estratégica) deve ser estimulada a realização de feiras orgânicas, de modo a permitir uma maior conscientização das comunidades locais sobre a importância da agricultura orgânica.